terça-feira, 27 de outubro de 2015

ORDEM É PROGRESSO

Câmara de Lisboa quer horários de bares diferentes em zonas ribeirinhas e residenciais

Cidade será dividida entre zona ribeirinha e zonas residenciais

Restrições aplicadas na Bica, Bairro Alto, Cais do Sodré e Santos deverão ser alargadas ao resto da cidade.
O presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina, anunciou que vai apresentar esta semana um novo regulamento relativo aos horários de bares, documento que vai dividir a cidade em zona ribeirinha e zonas residenciais.
A “definição de duas zonas - zona ribeirinha e zonas residenciais” é um dos “pontos centrais do regulamento”, disse esta terça-feira Fernando Medina na Assembleia Municipal de Lisboa no âmbito do debate ‘O Estado da Cidade’.
Na zona ribeirinha, explicou, vigora “o regime geral aprovado por lei recente [regime jurídico de acesso e exercício de actividades de comércio, serviços e restauração] e que dá maior liberdade relativamente aos horários”.
A zona ribeirinha começa em Belém e estende-se até ao Parque das Nações. Em Belém, Alcântara, Santos e Cais do Sodré entende-se como zona ribeirinha os terrenos entre a linha de comboio e o rio Tejo. No Parque das Nações haverá recortes, já que abrange também zonas residenciais.
Já nas zonas residenciais haverá “uma redução significativa dos limites admitidos pela lei geral, mas também pela regulamentação municipal relativa aos bares”.
Para estas zonas, a proposta de regulamento prevê que o horário de encerramento seja às 2h de domingo a quinta-feira, estendendo-se até às 3h aos sábados e vésperas de feriado.
Na prática, explicou o vice-presidente da autarquia, Duarte Cordeiro, “trata-se uma generalização das restrições aplicadas na Bica, Bairro Alto, Cais do Sodré e Santos”.
As lojas de conveniência passam, regra geral, a encerrar à meia-noite.
De acordo com Fernando Medina, o novo regulamento “trará um reforço significativo do papel das juntas de freguesia no apoio à regulamentação nesta área de gestão da cidade”.
Quer isto dizer que as juntas “passam a poder iniciar processos de restrição de horários”, participam na definição dos horários de encerramento das lojas de conveniência e “poderão fazer a medição dos níveis de ruído”.
O regulamento vai estabelecer sanções a quem não cumpra, podendo aplicar-se uma “medida provisória de limitação de horário, que poderá abranger mais do que um dia, em função da gravidade da infração”.
Além disso, será criado um “Conselho Consultivo Per

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