terça-feira, 8 de março de 2016

QUEM É ESTE SÉRGIO MORO?

Quem é o Juiz Federal Sérgio Moro?



Muitos podem pensar que ele surgiu de repente, num passe de mágica, para ser e se transformar no cavaleiro da esperança do povo brasileiro. Encarnou e se revestiu da moralidade clamada pela população e vai com determinação marcando novos rumos. Na verdade foram anos de preparo, amadurecimento pessoal e jurídico. Acima de tudo a competência que lhe ampara em todas as decisões.

Sérgio Fernando Moro, natural de Maringá, nascido em 1972, filho de Odete Starke Moro e Dalton Áureo Moro, ex-professor de geografia da Universidade Estadual de Maringá, formou-se em direito pela Universidade Estadual de Maringá em 1995, tornando-se juiz federal um ano após, em 1996. Cursou o programa para instrução de advogados da Harvard Law School em 1998 e participou de programas de estudos sobre lavagem de dinheiro promovidos pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos. É Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Juiz Federal da 13.ª Vara de Curitiba. Ministra aulas de processo penal na Universidade Federal do Paraná e comanda a operação "Lava Jato". Casado, tem dois filhos.

Além da Operação Lava Jato, o juiz também conduziu o caso Banestado, que resultou na condenação de 97 pessoas, atuou na Operação Farol da Colina, onde decretou a prisão temporária de 103 suspeitos de evasão de divisas, sonegação, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro . No caso do Escândalo do Mensalão, a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber convocou o juiz Sergio Moro para auxiliá-la, devido sua especialização em crimes financeiros e no combate à lavagem de dinheiro.

Foi indicado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil para concorrer a vaga deixada por Joaquim Barbosa no STF. Eleito o "Brasileiro do Ano de 2014" pela Revista "Isto É". Um dos 100 mais influentes do Brasil em 2014 pela Revista "Época". Na décima segunda edição do Prêmio Faz Diferença do jornal O Globo, foi eleito a "Personalidade do Ano" de 2014 por seu trabalho frente às investigações da Lava Jato.

Sugiro àqueles que desejam conhecer os posicionamentos de Sérgio Moro, não de hoje, mas de 11 anos passados, que leiam e releiam na íntegra o seu artigo, em que fala sobre uma das maiores faxinas ocorridas na Europa, intitulado "Considerações sobre a Operação Mani Pulite" (Operação Mãos Limpas), publicado na época, na Revista do Conselho da Justiça Federal. Está tudo lá. Na Operação Mãos Limpas, 6 mil pessoas foram investigadas, três mil mandados de prisão, com 872 empresários, muitos ligados a petroleira italiana e 438 parlamentares enrolados nesta rede, inclusive, com alguns suicídios.

A Operação Mãos Limpas, diz Moro em seu artigo: "A ação judiciária revelou que a vida política e administrativa da Itália, estava mergulhada na corrupção, com pagamento de propina para concessão de todo contrato público, o que levou Milão ser classificada como "cidade da propina". Igualzinho aqui no Brasil!

A Operação Mãos Limpas, momento extraordinário na história contemporânea do judiciário, iniciou-se em meados de fevereiro de 1992, redesenhando o quadro político, talvez não encontrando paralelo de ação judiciária com efeitos tão incisivos na vida institucional de um país. Em 2004, Sérgio Moro falava em seu artigo: "Encontram-se presentes várias condições institucionais necessárias para a realização de ação semelhante no Brasil", mas enquanto Sérgio Moro liberava seu escrito, os políticos e seus representantes encomendados, "metiam a mão", sem dó, no dinheiro brasileiro, transferindo-o para o exterior e para suas contas pessoais, em quantidades incalculáveis.

O Moro de 2004, que é o mesmo de hoje, bem mais aperfeiçoado, em seu artigo afirma, "é ingenuidade pensar que processos criminais eficazes contra figuras poderosas como autoridades governamentais ou empresários, possam ser conduzidos normalmente, sem reações. Um judiciário independente, tanto de pressões externas, como internas, é condição necessária para suportar ações desta espécie. Entretanto, a opinião pública, como ilustra o exemplo italiano, é também essencial para o êxito da ação judicial".

"Na Itália uma nova geração dos assim chamados "giudici ragazzini" (jovens juízes), sem qualquer senso de deferência em relação ao poder político, iniciou uma série de investigações sobre a má conduta administrativa e política."

Acrescenta: "talvez, a lição mais importante de todo episódio seja a de que a ação judicial contra a corrupção se mostra eficaz com o apoio da democracia. É esta quem define os limites e as possibilidades da ação judicial. Enquanto ela contar com o apoio da opinião pública, tem condições de avançar e apresentar bons resultados".

Embora estejamos em momento triste, dolorido, com desemprego avançando em números jamais vistos, é muito positivo sentir que o Ministério Público, Polícia Federal, Imprensa, todos vivem o momento da verdade. Concluo com três frases significativas de compromisso.

A primeira, do ministro Celso de Mello: "É preciso esmagar, sim. É preciso destruir, esmagar com todo o peso da lei, respeitada sempre a garantia constitucional do devido processo, esses agentes criminosos que atentaram contra as leis penais da República e contra o sentimento de moralidade e de decência do povo brasileiro".

A segunda, da ministra Carmem Lúcia: "Na história recente da nossa pátria, houve um momento em que a maioria de nós, brasileiros, acreditou que a esperança tinha vencido o medo. Depois, descobrimos que o cinismo tinha vencido aquela esperança. Agora parece se constatar que o escárnio venceu o cinismo. O crime não vencerá a justiça".

Por último, do juiz Sérgio Moro: "O político corrupto, por exemplo, tem vantagens competitivas no mercado político em relação ao honesto, por poder contar com recursos que este não tem. O corrupto costuma enxergar o seu comportamento como um padrão e não a exceção. A corrupção envolve quem paga e quem recebe. Se eles se calarem não vamos descobrir jamais. A corrupção política italiana assemelha-se bastante à brasileira na amplitude, na naturalidade com que era praticada e até mesmo na aura protetora e fatalista que parecia torná-la invulnerável".


Artigos Publicados em Periódicos

  • A autonomia do crime de lavagem e prova indiciária, Revista CEJ (Brasília), v. 41, p. 11-14, 2008.
  • Colheita compulsória de material biológico para exame genético em casos criminaisRevista dos Tribunais (São Paulo. Impresso), v. 853, p. 429-441, 2006.
  • Competência da Justiça Federal em Direito Ambiental, Revista dos Tribunais. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, v. 31, p. 157-166, 2003.
  • Por uma revisão da teoria da aplicabilidade das normas constitucionais, Revista dos Tribunais. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, v. 37, p. 101-108, 2001.

Livros Publicados

  • Desenvolvimento e Efetivação Judicial das Normas Constitucionais, Editora Max Limonad, 2001.
  • Legislação Suspeita? Afastamento de Presunção de Constitucionalidade da Lei, Editora Juruá, 2003.
  • Jurisdição Constitucional Como Democracia, Editora Revista dos Tribunais, 2004.
  • Crime de Lavagem de Dinheiro, Editora Saraiva, 2010.

2 comentários:

  1. http://emporiododireito.com.br/para-entender-a-logica-do-juiz-moro-na-lava-jato-por-alexandre-morais-da-rosa-2/

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  2. Muito bom essa matéria. Desejo compartilhar com mais pessoas, principalmente porque muitas desejam denegrir a honra desse que tomou para si o difícil encargo de lutar contra esse mal terrível que assola nosso país.

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