quinta-feira, 23 de junho de 2016

A LEI DO DESACATO









A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, apresentou representação ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedindo a inconstitucionalidade do crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. Em sua Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Duprat argumenta que a tipificação do crime ofende à Constituição, atentando contra o regime democrático e impedindo o "controle da atuação de servidores públicos a propósito de suas funções", também inibido a liberdade de expressão.

A procuradora também diz que o crime de desacato compromete o Brasil no cenário internacional, já que não cumpre obrigações assumidas em convenções e compromissos internacionais. Como exemplo, Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) se manifestou sobre a necessidade de revogação das leis de desacato por serem incompatíveis com a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos.

Na arguição, a procuradora também diz que a tipificação do desacato tem sua origem em modelos autoritários de direito penal, servindo muitas vezes como instrumento de abuso de poder. 

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